No último mês minha mãe teve problema com compras, e recorreu ao PROCON, uma excelente alternativa. Hoje quando liguei o computador me deparei com dicas do PROCON, para consumidores, achei muito interessante, muitas vezes não estamos devidamente informados sobre o poder que este orgão tem. Como no fim de ano consumimos muito, achei interessante colocar estas dicas no blog.
Exija nota fiscal. A nota lhe dá “garantia para eventuais defeitos ou troca e, também, como instrumento de combate à sonegação”.
Prefira o pagamento a vista.
Multas de no máximo 2%. As multas por atraso de pagamento devem ser de no máximo 2%.
Reclamação de produtos. O consumidor tem 30 dias para reclamar de produtos não duráveis (alimentos), e 90 dias para bens duráveis.
Devolução e Reembolso. Caso aconteça arrependimento da compra, há 7 dias de prazo para devolver o produto e pedir o reembolso.
Aparelhos eletrônicos. É importante que os materiais sejam testados no ato da compra, dentro da loja. O consumidor deve ainda se informar sobre a assistência técnica e o prazo de garantia oferecido pelo lojista.
Roupas e Calçados. Verifique se todos os produtos estão com etiquetas. O fornecedor também não é obrigado a trocar o produto sem defeito apenas porque a cor ou o modelo não agradou.
Brinquedos. O Procon recomenda que sejam adquiridos apenas aqueles produtos com o selo Inmetro.
Espero que estas dicas possam ajudar nas compras de fim de ano.
